A Câmara Municipal de Divinolândia atua de forma responsiva no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de garantir e zelar pela PRIVACIDADE, INTIMIDADE dos vereadores, servidores e cidadãos.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.

Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Uma das principais influências na criação da LGPD, é o GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados que regulamenta a questão para a União Européia. O GDPR é a mais significante legislação recente sobre proteção de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.

A quem a LGPD se aplica?

A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados. Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).

Atores e papéis

Existem quatro tipos de agentes, com papéis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD: o controlador, o operador, o titular e o encarregado.

Controlador: É a organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais, que define quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados. Caso em que se enquadra, a Câmara Municipal de Divinolândia.

Operador: É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados.

Titular: É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Pode ser, por exemplo, vereadores, servidores e cidadãos.

Encarregado: É a pessoa física indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), e orienta e fiscaliza os servidores e demais colaboradores do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Encarregado indicado pela Câmara Municipal

De acordo com o art. 23, III da LGPD, a indicação do(a) encarregado de dados se mostra de forma obrigatória para órgãos que realizam o tratamento de dados.

Desta feita, fora nomeada como encarregada de dados, a Procuradora Jurídica Ana Paula Diogo de Oliveira.

Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:

O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.

  • Acesso;
  • Armazenamento;
  • Avaliação;
  • Classificação;
  • Coleta;
  • Compartilhamento;
  • Comunicação;
  • Eliminação;
  • Modificação;
  • Processamento;
  • Reprodução;
  • Transferência;
  • Utilização.

O que é considerado dado pessoal

É toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável.

Direito do titular dos dados pessoais

O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações. A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido. Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre uso dos seus dados.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) x LAI (Lei de Acesso à Informação)

Não há rivalidade, na verdade há sintonia entre as duas legislações, uma vez que a LGPD amplia o acesso à informação se estendendo ao setor privado.

O interesse público se mantém face as informações de caráter privado, cabendo a análise concreto do caso para definir se a informação deve ser divulgada.

Neste sentido, o art. 23, I, da LGPD prevê a veiculação de tratamento em SÍTIOS ELETRÔNICOS, indo de encontro com a Transparência e Controle Social da Administração Pública.

Dado de Acesso Público Dado Manifestamente Público

São dados de propriedade do governo.
Ex.: FGTS, é um dado de acesso público, mas de caráter privado.

Próprio titular tornou público, para acessar um serviço.
Ex.: Redes Sociais


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