A Tribuna Livre é assegurada á representantes de diferentes entidades legalmente constituídas e com sede nesta cidade ou movimentos sociais populares, representado por cidadãos com domicílio eleitoral na cidade, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação.

A instalação da tribuna é sempre na última sessão ordinária de cada mês.

Os interessados poderão se inscrever em livro próprio, disponível junto á Secretaria da Câmara Municipal, devendo declarar o tema sobre o qual se pronunciará, com oito dias de antecedência.

Poderão ser debatidos com os vereadores questões do interesse do município ou proposituras em apreciação na Câmara.

A mesma entidade ou movimento social popular poderá inscrever representante para ocupar tribuna livre no máximo uma vez a cada três meses, salvo exceção aberta por decisão do Plenário.

O Presidente poderá indeferir o uso da tribuna quando:

I – a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município;

II – a matéria tiver conteúdo político ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.

O orador inscrito disporá do prazo de dez minutos para falar na tribuna livre, prorrogável a critério da Mesa ou consulta ao Plenário.

Os vereadores poderão apartear o orador ocupante da tribuna livre, desde que este conceda o aparte.
 

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