A Tribuna Livre é assegurada á representantes de diferentes entidades legalmente constituídas e com sede nesta cidade ou movimentos sociais populares, representado por cidadãos com domicílio eleitoral na cidade, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação.
A instalação da tribuna é sempre na última sessão ordinária de cada mês.
Os interessados poderão se inscrever em livro próprio, disponível junto á Secretaria da Câmara Municipal, devendo declarar o tema sobre o qual se pronunciará, com oito dias de antecedência.
Poderão ser debatidos com os vereadores questões do interesse do município ou proposituras em apreciação na Câmara.
A mesma entidade ou movimento social popular poderá inscrever representante para ocupar tribuna livre no máximo uma vez a cada três meses, salvo exceção aberta por decisão do Plenário.
O Presidente poderá indeferir o uso da tribuna quando:
I – a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município;
II – a matéria tiver conteúdo político ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais.
O orador inscrito disporá do prazo de dez minutos para falar na tribuna livre, prorrogável a critério da Mesa ou consulta ao Plenário.
Os vereadores poderão apartear o orador ocupante da tribuna livre, desde que este conceda o aparte.